Muitas vezes somos confrontados com dúvidas sobre o licenciamento de piscinas. A resposta é clara e é dada pela lei 60/2007 de 4 de Setembro.
No Artigo 4º ponto 1, que refere as excepções, isentas de licenciamento é claro (ver alinea g):
"g) A edificação de piscinas associadas a edificação principal;"
Veja mais detalhes da lei AQUI.
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Artigo 6º ponto 1 - g) e não o 4º
ResponderEliminarRecordo que a lei 60/2007 deixou à muito de estar válida. Com a versão do atual Decreto-Lei 136/2014, passou a estar sujeito a comunicação prévia, i.e., projecto, a edificação de piscinas.
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